Pessoal… uma nota aos residentes no exterior…

“Os eleitores brasileiros que residem no exterior e estão cadastrados
para votar nas eleições presidenciais nos consulados e embaixadas
brasileiras não irão participar do referendo sobre a proibição da
venda de armas de fogo marcada para o dia 23 de outubro. Já os
eleitores que possuem inscrição eleitoral no País, e que se
encontrarem no exterior na data da consulta popular, terão que
justificar sua ausência à votação, no prazo de 30 dias, contados da
data de seu retorno ao Brasil. Esses eleitores faltosos deverão
encaminhar um requerimento dirigido ao juiz de sua zona de
inscrição, e anexar cópias de documentos que comprovem a sua saída e
o seu retorno ao País, como o passaporte e bilhetes aéreos. ”

Att.
Sandra Mary dos Santos Lima
Serviço de Administração de Internet e
Intranet – TREDF